Tal Como no Ano Passado
10 — Manifestação de preferências: No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica. 10.1 — Os candidatos opositores …